SEGURO CONDOMÍNIO
O seguro condomínio é obrigatório, devendo cobrir todos os danos que possam atingir a estrutura do prédio, tanto nas áreas e instalações comuns como nas partes privativas, isto é, nas unidades individuais dos proprietários. A contratação deve ser feita por condomínios verticais ou horizontais, de todos os tipos: residenciais, comerciais, mistos, de escritórios e/ou consultórios, flats e apart-hotéis ou shopping centers.
Veja abaixo as coberturas que são oferecidas no seguro de condomínio:
- Incêndio, Raio e Explosão;
- Vendaval e Impacto de Veículos;
- Responsabilidade Civil da Guarda de Veículos;
- Vida e Acidentes Pessoais de Funcionários;
- Responsabilidade Civil da Portões;
- Alagamento;
- Desmoronamento;
- Derrame D’Água de Chuveiros Automáticos (Sprinkler);
- Tumultos, Greves e Lockout;
- Subtração de Valores;
- Despesas Fixas;
- Responsabilidade Civil Empregador;
- Danos Elétricos;
- Quebra de Vidros;
- Anúncios Luminosos;
- Subtração de Bens do Condomínio;
- Subtração de Bens do Condôminos (Moradores);
- Incêndio, Fumaça e Explosão de Conteúdo de Apartamentos;
- Responsabilidade Civil Condomínio;
- Responsabilidade Civil do Síndico;
- Assistência 24 horas.